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Tire o º do art. 10 no próximo ofício

Do art. 1º ao art. 9º vai ordinal; do art. 10 em diante, cardinal. A regra está na Lei Complementar 95, de 1998.

Página de lei impressa com o art. 10 marcado à caneta.

Art. 9º, art. 10, art. 11

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O ofício da secretaria citava, logo no segundo parágrafo: “conforme o art. 10º da portaria”. A forma certa é art. 10, sem a bolinha, e a leitura certa é artigo dez, não artigo décimo.

A bolinha parece capricho de quem conhece o ofício. Quem escreveu art. 5º três linhas acima sente que o 10 também merece o sinal, e acrescenta por coerência. O texto ganha cara de documento oficial e perde a conformidade com a norma que rege os documentos oficiais.

O sinal pequeno tem nome: indicador ordinal (a letra o elevada que transforma o número em primeiro, segundo, terceiro). Ele não se confunde com o símbolo de grau, aquele círculo fechado do termômetro. No teclado os dois ficam perto, e muito ofício sai com 37 graus no lugar do ordinal.

A troca entre ordinal e cardinal (o número de contar: um, dois, dez) não é invenção de revisor. Ela está escrita numa lei federal que manda como as próprias leis devem ser redigidas, numeradas e alteradas.

Na prova de concurso, a armadilha aparece de dois modos. Num, a banca escreve art. 12º e pergunta se a grafia está correta. No outro, transcreve a leitura de um artigo por extenso, artigo décimo primeiro, e o candidato aceita porque soa solene.

No escritório, o erro mora em contrato, parecer, petição e email de departamento jurídico. Cada documento copia o anterior, e a bolinha do art. 10º atravessa anos de modelo sem ninguém conferir a origem.

O redator que erra raramente erra sozinho. Ele copia o modelo do colega, que copiou o do chefe, que copiou um parecer de quinze anos atrás. A pergunta certa nunca foi feita: quem decidiu que o dez perde a bolinha, e em que documento essa decisão ficou registrada?

A primeira seção mostra onde a regra foi escrita, por que a troca acontece exatamente no dez e como cada forma se lê.

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I  A Dúvida do Dia

Onde o nove vira dez

Onde a lei fixou a troca entre ordinal e cardinal.

A Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, trata da elaboração, da redação e da alteração das leis brasileiras. Foi sancionada por Fernando Henrique Cardoso para pôr ordem num acervo legal escrito, até então, cada um à sua maneira.

O artigo 10 dessa lei descreve a articulação do texto legal (o modo como uma lei se divide em partes numeradas). O inciso I define a unidade básica, e a frase é curta.

“A unidade básica de articulação será o artigo, indicado pela abreviatura ‘Art.’, seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste.” Lei Complementar 95, art. 10, inciso I (1998).

Do art. 1º ao art. 9º, o número vem com o indicador ordinal; do art. 10 em diante, vem sozinho.

A Constituição de 1988 já seguia o padrão antes da lei complementar. O art. 5º, dos direitos fundamentais, leva o ordinal. O art. 37, da administração pública, sai seco. O art. 196, da saúde, também.

A mesma lei aplica a troca aos parágrafos. O inciso III do artigo 10 manda usar o sinal § seguido de ordinal até o nono e cardinal a partir daí: § 1º, § 9º, § 10, § 11.

Quando o artigo tem um parágrafo só, a lei pede a expressão parágrafo único escrita por extenso. Nada de § 1º solitário, que faz o leitor procurar um segundo parágrafo inexistente.

A troca no dez segue o hábito da fala. Ninguém diz artigo décimo quarto numa audiência; o falante usa o ordinal nos números pequenos e passa ao cardinal quando o ordinal fica comprido. A lei transformou o costume em regra fixa para tirar a dúvida do redator.

Antes de 1998, o país convivia com leis numeradas de formas diferentes. Havia texto com ordinal até o fim, texto com cardinal desde o primeiro artigo e texto que misturava os dois no mesmo capítulo. A lei complementar uniformizou a regra para tudo que viesse depois dela.

Na leitura, a grafia manda. Art. 9º se lê artigo nono. Art. 10 se lê artigo dez. Art. 121, do Código Penal, se lê artigo cento e vinte e um, nunca centésimo vigésimo primeiro.

O mesmo raciocínio vale para o parágrafo. § 2º se lê parágrafo segundo. § 15 se lê parágrafo quinze. Quem lê em sessão pública segue a grafia que está no papel.

 
 

II  A Regra

Bolinha só até o nove

Saber que a regra existe ajuda pouco sem o mapa de onde ela vale. O raciocínio cobre artigo e parágrafo, e deixa de fora outras partes da lei.

Os incisos (subdivisões do artigo listadas em sequência) seguem outro sistema. A LC 95 manda numerá-los em algarismos romanos: inciso I, inciso IX, inciso X. Não há ordinal nem bolinha.

As alíneas (subdivisões do inciso) vêm em letras minúsculas seguidas de parêntese: a), b), c). Os itens (subdivisões da alínea) usam algarismos arábicos comuns: 1, 2, 3.

Na citação completa, cada nível mantém a própria forma. Escreve-se art. 7º, inciso XII, alínea b. Ou art. 14, § 3º, inciso V. O ordinal aparece no 7 e no 3 porque estão abaixo do dez; o 14 sai seco.

A forma abreviada pede ponto e inicial maiúscula quando abre a citação dentro da lei: Art. 1º. No texto corrido de um ofício ou de uma petição, o uso consagrado é minúsculo: conforme o art. 10 da portaria.

O indicador ordinal tem grafia própria. É a letra o elevada, às vezes sublinhada, nunca o círculo fechado do grau. No Word, o atalho de autocorreção converte 1o em 1º. No celular, segurar a tecla do zero abre o símbolo certo.

Datas seguem raciocínio parecido, com um detalhe diferente. Na indicação do dia, só o primeiro leva ordinal: 1º de março, 2 de março, 10 de março. Nas datas, a troca acontece no dois; nos artigos, só no dez.

A banca adora juntar os dois casos na mesma frase para testar a atenção. A redação que escreve 1º de outubro e art. 10 acerta ambos; a que escreve 1 de outubro e art. 10º erra ambos.

Decretos, portarias, resoluções e regimentos internos de órgão público obedecem à mesma lei complementar, porque ela vale para todo ato normativo federal. Contrato particular não é obrigado, mas o costume jurídico copiou o padrão, e o leitor de contrato espera encontrá-lo.

Ao citar lei estrangeira ou tratado, mantém-se a numeração do original traduzido. O padrão brasileiro vale para o texto brasileiro.

Uma última armadilha: o número da própria lei. Lei 8.112, Lei 14.133, Decreto 9.094 não levam ordinal em hipótese alguma, porque são números de identificação do ato, como uma placa, e não posição numa sequência de artigos.

 

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III  O Teste

Quatro citações no mesmo parecer

Diante de qualquer número de artigo ou de parágrafo, três passos resolvem a grafia.

1. Olhe só o número do artigo ou do parágrafo, ignorando inciso e alínea.

2. Se o número vai de 1 a 9, acrescente o indicador ordinal: art. 4º, § 2º.

3. Se o número é 10 ou maior, escreva o algarismo seco e leia como cardinal: art. 10, art. 58, § 12.

Agora a questão no formato de concurso. Assinale a citação de acordo com a Lei Complementar 95: (A) Conforme o art. 10º da Lei 8.112. (B) Nos termos do art. 3, § 1º. (C) Com base no art. 37, § 6º, da Constituição. (D) Previsto no artigo décimo segundo, inciso IV.

A alternativa A põe ordinal no 10, que já pede cardinal: a forma é art. 10. A B esquece o ordinal no 3, que ainda está abaixo do dez: art. 3º. A D escreve por extenso e em ordinal um artigo que se lê doze: art. 12, inciso IV.

A C acerta os dois números e é o gabarito. O 37 sai seco porque passa do nove; o 6 do parágrafo leva o ordinal porque fica abaixo do dez. O § 6º do art. 37 é o que trata da responsabilidade do Estado por dano causado por servidor.

A armadilha mais eficiente é a A, porque art. 10º parece um texto mais formal. O passo 3 desmonta a leitura: dez é número de dois algarismos, e o sinal some.

A D merece atenção pela leitura. Em sessão de tribunal e em sala de aula, o professor às vezes lê artigo décimo segundo por hábito antigo. A gravação passa; na escrita, a forma correta é art. 12.

No trabalho, a busca é simples. No editor de texto, procure 10º, 11º, 12º e o sinal de grau. Cada ocorrência que acompanha artigo ou parágrafo volta para o algarismo seco.

Faça a mesma busca nos modelos de contrato e de ofício que circulam na equipe. A bolinha herdada costuma aparecer na cláusula de foro e na citação da lei do inquilinato, copiada de documento em documento.

Quem revisa documento alheio pode deixar uma nota curta ao lado da correção, citando o inciso I do artigo 10 da LC 95. A nota ensina a regra a quem vai escrever o próximo modelo e evita que a bolinha volte na versão seguinte.

“Na última petição que você assinou, o art. 10 saiu com ou sem a bolinha?”

Confira antes de enviar: ordinal de 1 a 9 em artigo e parágrafo,
algarismo seco a partir do 10,
indicador ordinal no lugar do símbolo de grau.

 
 
Quiz da edição

Segundo a Lei Complementar 95, de 1998, citada na edição, até qual artigo a numeração vem com o indicador ordinal (º) antes de virar cardinal?

AAté o art. 5º
BAté o art. 9º
CAté o art. 10º
DAté o art. 12º

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