|
Saber que a regra existe ajuda pouco sem o mapa de onde ela vale. O raciocínio cobre artigo e parágrafo, e deixa de fora outras partes da lei.
Os incisos (subdivisões do artigo listadas em sequência) seguem outro sistema. A LC 95 manda numerá-los em algarismos romanos: inciso I, inciso IX, inciso X. Não há ordinal nem bolinha.
As alíneas (subdivisões do inciso) vêm em letras minúsculas seguidas de parêntese: a), b), c). Os itens (subdivisões da alínea) usam algarismos arábicos comuns: 1, 2, 3.
Na citação completa, cada nível mantém a própria forma. Escreve-se art. 7º, inciso XII, alínea b. Ou art. 14, § 3º, inciso V. O ordinal aparece no 7 e no 3 porque estão abaixo do dez; o 14 sai seco.
A forma abreviada pede ponto e inicial maiúscula quando abre a citação dentro da lei: Art. 1º. No texto corrido de um ofício ou de uma petição, o uso consagrado é minúsculo: conforme o art. 10 da portaria.
O indicador ordinal tem grafia própria. É a letra o elevada, às vezes sublinhada, nunca o círculo fechado do grau. No Word, o atalho de autocorreção converte 1o em 1º. No celular, segurar a tecla do zero abre o símbolo certo.
Datas seguem raciocínio parecido, com um detalhe diferente. Na indicação do dia, só o primeiro leva ordinal: 1º de março, 2 de março, 10 de março. Nas datas, a troca acontece no dois; nos artigos, só no dez.
A banca adora juntar os dois casos na mesma frase para testar a atenção. A redação que escreve 1º de outubro e art. 10 acerta ambos; a que escreve 1 de outubro e art. 10º erra ambos.
Decretos, portarias, resoluções e regimentos internos de órgão público obedecem à mesma lei complementar, porque ela vale para todo ato normativo federal. Contrato particular não é obrigado, mas o costume jurídico copiou o padrão, e o leitor de contrato espera encontrá-lo.
Ao citar lei estrangeira ou tratado, mantém-se a numeração do original traduzido. O padrão brasileiro vale para o texto brasileiro.
Uma última armadilha: o número da própria lei. Lei 8.112, Lei 14.133, Decreto 9.094 não levam ordinal em hipótese alguma, porque são números de identificação do ato, como uma placa, e não posição numa sequência de artigos.
|