Por que a lista inteira forma um período só.
Item de enumeração é pedaço de um período que começou na frase de abertura, e daí vem a minúscula no começo e o ponto e vírgula no fim.
A linha de abertura da lista termina em dois-pontos e fica incompleta de propósito. Em “O candidato deverá apresentar:”, falta o complemento do verbo, e cada item da lista entrega um pedaço desse complemento.
Lido em voz alta, o edital vira uma frase comprida: o candidato deverá apresentar carteira de identidade, comprovante de residência e diploma de graduação. A lista só organiza visualmente o que a sintaxe já tinha juntado.
Daí a minúscula. Ninguém escreve “deverá apresentar Carteira de identidade” dentro de um período corrido, e o marcador da lista não muda a gramática da frase.
O ponto e vírgula entra pela mesma lógica. Ele separa partes de um mesmo período quando a vírgula seria fraca demais, como nos itens que já trazem vírgula por dentro. O ponto final, ao contrário, encerra o período.
A técnica nasceu no texto de lei. A Lei Complementar 95, de 1998, regula a redação das leis federais e organiza o artigo em partes: caput (a cabeça do artigo, o texto principal), parágrafos, incisos (subdivisões marcadas por algarismo romano) e alíneas (subdivisões do inciso, marcadas por letra).
Os incisos de um artigo seguem a pontuação da lista. Abra a Constituição de 1988 no artigo 5º: os setenta e oito incisos começam em minúscula, fecham em ponto e vírgula, e só o último fecha em ponto.
O Manual de Redação da Presidência, na edição de 2018, leva o padrão da lei para os textos administrativos. Portaria, decreto, ofício e edital usam a mesma pontuação de enumeração.
Há um terceiro sinal na lista, o dois-pontos no meio. Quando um inciso abre subdivisões em alíneas, ele termina em dois-pontos, e as alíneas assumem o ponto e vírgula até a última delas.
O fechamento muda de lugar nesse caso. Se a alínea final encerra o inciso, mas o artigo ainda tem incisos depois, ela fecha em ponto e vírgula; o ponto final fica reservado ao último item do artigo inteiro.
Um conectivo pode aparecer antes do último item. Muitas leis escrevem “e” ou “ou” no fim do penúltimo inciso, depois do ponto e vírgula, para marcar se os itens se somam ou se excluem.
O conectivo tem efeito jurídico. Com “e”, o candidato precisa cumprir todos os requisitos; com “ou”, basta um deles. Num edital, essa diferença decide quem entra e quem é eliminado.
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