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Inflingir não existe: a pena se inflige
Infringir é descumprir a norma; infligir é aplicar a pena. A mistura inflingir não consta no VOLP e derruba a questão.
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O R da regra, o L da pena
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O rascunho do parecer dizia: "A comissão inflingiu ao servidor a pena de suspensão." O estagiário releu duas vezes, achou a frase elegante e mandou para a chefia. Voltou com um círculo vermelho em volta do verbo.
A palavra inflingir não existe. Ela soa culta, tem cara de termo jurídico e aparece em petição, em edital e em resposta de concurso, mas nenhum dicionário a registra. Quem a escreve juntou dois verbos verdadeiros num terceiro que a língua nunca aceitou.
Os dois verbos verdadeiros são infringir e infligir. O primeiro significa descumprir, violar uma regra: o servidor infringe a norma do edital. O segundo significa aplicar uma punição: a comissão inflige a pena ao servidor. Um é o ato de quem erra; o outro, o ato de quem pune.
O estagiário misturou o R do primeiro com o L do segundo. Saiu inflingir, com as duas letras ao mesmo tempo, e a frase ficou com um verbo que não aplica nem descumpre nada.
A troca é antiga e tem explicação no ouvido. Os dois verbos diferem por um som só, o R ou o L depois do F, e na fala rápida a diferença some. São parônimos (palavras de grafia e pronúncia parecidas, com sentidos diferentes), da mesma família de comprimento e cumprimento.
A banca de direito administrativo gosta da armadilha porque o assunto pede os dois verbos na mesma frase. Todo processo disciplinar tem alguém que infringiu um dever e alguém que inflige uma sanção. Basta trocar as letras numa alternativa para separar quem leu de quem só ouviu.
O tropeço também aparece fora da prova. No aviso do síndico que promete inflingir multa, no contrato que fala em infligir cláusula, no relatório que diz que a empresa infligiu a lei ambiental. Nos três casos, o verbo escolhido diz o contrário do pretendido ou não diz nada.
A frase do parecer tem conserto em uma letra: a comissão infligiu ao servidor a pena de suspensão. Falta entender por que cada verbo tem a sua letra e como a origem de cada um ajuda a lembrar qual é qual.
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I A Dúvida do Dia
Quem erra e quem pune
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Por que a frase do parecer volta com o verbo circulado em vermelho.
Infringir e infligir descrevem os dois lados do mesmo processo: um nomeia a falta, o outro nomeia o castigo. A forma inflingir não aparece no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP, a lista oficial de palavras da Academia Brasileira de Letras).
Infringir é verbo transitivo direto (o que pede um complemento sem preposição). Quem infringe, infringe uma regra escrita: a lei, o regulamento, o contrato, a norma do edital. O sentido é sempre o de desrespeitar uma regra que existia antes do ato.
Infligir também é transitivo, mas pede dois complementos. Quem inflige, inflige algo a alguém: a pena ao réu, a multa à empresa, a derrota ao adversário. O primeiro complemento é a punição; o segundo, com a preposição a, é quem a recebe.
A diferença de regência (o tipo de complemento que o verbo exige) já denuncia a troca. Infringir a pena não faz sentido, porque pena não é regra que se desrespeite. Infligir o edital também não, porque edital não é castigo que se aplique a alguém.
Volte ao parecer do estagiário. A comissão é quem pune, a suspensão é a punição e o servidor é quem a recebe. O verbo certo pede esses três elementos: a comissão infligiu a suspensão ao servidor.
Agora inverta a frase e conte o motivo da punição. O servidor faltou ao serviço sem justificativa por mais de 30 dias seguidos. Ele infringiu o dever de assiduidade. Aqui não há castigo, só a falta, e o verbo é o do R.
Os substantivos ajudam a separar os dois. De infringir vem infração, a palavra que todo edital usa para falta disciplinar. De infligir vem inflição, rara na fala, mas registrada nos dicionários com o sentido de aplicação de pena.
Infração é a pista mais útil, porque ninguém escreve inflação quando quer dizer falta grave. Se o substantivo é infração, o verbo é infringir. A letra R passa da palavra conhecida para a menos usada.
O sujeito também costuma revelar o verbo, e a banca raramente o esconde. Quem infringe é o servidor, o motorista, a empresa, o candidato. Quem inflige é a comissão, o juiz, a autoridade, o tribunal. Um lado da mesa descumpre; o outro aplica a consequência. Quando o sujeito é uma autoridade e o complemento é uma pena, a resposta já está dada antes de olhar a letra.
O particípio segue a mesma divisão. A norma foi infringida pelo servidor; a pena foi infligida pela comissão. Na voz passiva, o sujeito vira o complemento, e a pergunta continua a mesma: o que sofreu a ação é regra ou castigo?
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II A Regra
O R que quebra, o L que bate
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Infringir vem do latim infringere, quebrar; infligir vem do latim infligere, golpear. A origem de cada verbo guarda a letra que ele carrega.
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O Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa (2001) liga infringir ao latim infringere, formado por in e frangere (quebrar). Infringir uma lei é, ao pé da letra, quebrá-la. A mesma raiz deu fratura, fração e fragmento, todas com R depois do F.
O mesmo dicionário liga infligir ao latim infligere, formado por in e fligere (bater, golpear). Infligir uma pena é desferir o golpe contra alguém. Da mesma raiz vêm afligir e aflição, todas com L depois do F.
Domingos Paschoal Cegalla, no Dicionário de Dificuldades da Língua Portuguesa (1999), registra os dois verbos como parônimos e alerta para a confusão. Ele define infringir como transgredir, violar, e infligir como aplicar pena, castigo ou repreensão.
A família de cada verbo resolve a dúvida na hora da prova. Quem quebra a regra provoca fratura no regulamento: R. Quem aplica o castigo causa aflição no punido: L. Basta lembrar uma palavra comum de cada família.
O direito administrativo usa os dois verbos com frequência. A Lei 8.112, de 1990, que rege os servidores públicos federais, lista no artigo 127 as penalidades disciplinares: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada.
Toda penalidade dessa lista é infligida pela autoridade a quem infringiu um dever. A suspensão é infligida; o dever de assiduidade é infringido. Uma questão sobre o artigo 127 que troque os verbos está trocando os papéis da autoridade e do servidor.
Infligir tem ainda um uso fora do castigo formal. A lei inflige perdas, o time inflige uma goleada, a doença inflige sofrimento. O sentido continua o de fazer alguém sofrer algo, sempre com a ideia de golpe que vem do latim.
Infringir não ganha esse sentido de dano a uma pessoa. Ninguém infringe uma goleada nem infringe sofrimento ao outro. O verbo do R só aceita regra como complemento: lei, norma, cláusula, acordo, regimento, código.
A forma inflingir surge exatamente no meio do caminho entre as duas famílias. Ela pega o L de afligir e o R de quebrar, e assim não pertence a nenhuma delas. O VOLP não a registra, e a banca a usa só como alternativa errada.
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